[OPINIÃO]
– Prevaleceu o bom-senso. Numa
decisão histórica ontem à noite o Supremo Tribunal Federal,
por 8 x 1 votos, pôs fim a um dos mais significativos
empecilho na luta pela democratização da informação, do
conhecimento e da cultura no Brasil.
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Já não é mais necessário um diploma universitário
para o exercício profissional da função de jornalista em veículos
de comunicação seja ele impresso, escrito (sites, Internet),
Audio-visual. A exigência também foi definitivamente descartada
para a obtenção de registro junto ao Ministério do Trabalho ou o
MEC.
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A medida, que entrou em vigor imediatamente, é
importantíssima para a modernização profissional do setor
e põe fim a uma herança maldita do Regime Militar no país. A
exigência de diploma para o exercício das atividades de jornalista,
que vigorou por 40 anos, foi implantada por decreto arbitrário
(como quase tudo naquela época) e tinha como missão cercear a
liberdade de imprensa durante os anos de chumbo da recente história
do país.
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Com esta determinação do STF as redações agora estão
livres para continuarem sendo baluartes indispensáveis na
manutenção do acesso democrático à informação e a discussão de
idéias, perpetuando direito à voz e cidadania ao povo brasileiro.
Assim, como diz a letra duma canção da MPB, “Pois, paz sem
voz não é paz, é medo”, ninguém mais poderá ser impedido de
se expressar livremente através de um veículo de comunicação por
não ter diploma.
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Foi uma goleada:
8x1 - apenas o ministro Marcos Aurélio Mello não atendeu
aos anseios duma nova era. “Liberdade de Imprensa é um
direito absoluto da sociedade e fundamental para o exercício da
cidadania. A comunicação e a transmissão de idéias devem ser
livres”, disse o presidente do STF, ministro Gilmar
Mendes.
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E assim caiu mais uma
exigência defasada e arcaica, retroativa a um tempo de
medo e repressão - quando até mesmo pensar livremente era atitude
“perigosa para o regime”. Abriram-se as portas e
janelas do jornalismo para novas mentalidades e isso há de reduzir
o “cheiro de mofo” de muitas redações Brasil
afora.
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É oportuno, ainda, lembrar que há pouco mais de um
mês o STF também enterrou a Lei de Imprensa – outro
instrumento intimidador do período ditatorial que previa,
inclusive, prisão aos jornalistas que desagradassem o Regime.
“Somente atividades que requeiram conhecimentos técnicos e
científicos devem ser regulamentadas pelo Estado”, concluiu
Gilmar Mendes.
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Assim, eu vejo um novo começo de era para os que não se
omitem, para aqueles que se comprometem com o seu
Tempo/Espaço. Há uma garantia à mais para quem não se contenta
somente em fazer parte, mas, escreve com os próprios punhos as
páginas da história deste país, em todas as versões disponíveis.
Tornamo-nos mais livres, ontem. Agora nós, blogueiros, poderemos
ver e ouvir, legitimamente, nossa voz soar com todas as letras e
mais nitidez, apesar da “chiadeira” dos que ainda nadam
em sentido contrário.
Alberto
Ellobo, 18 de junho de 2009
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